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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 21 de Março de 2013 - 11:50
Rescisão contratual. Danos emergentes verificados.

Contrato que permite qualquer alteração ou acréscimos nescessários ao desenvolvimento da atividade de telefonia.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Janeiro de 2013 - 14:25
Ação de indenização. Compra e venda de microcomputador. Vício oculto constatado.

Prazo de 90 dias a contar da ciência inequívoca do defeito. Decadência do direito do autora devidamente configurado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Junho de 2012 - 12:05
Apelação criminal. Crime contra a ordem tributária. Não recolhimento de ICMS.

Sentença de absolvição sumária, fundada na atipicidade da conduta, por inconstitucionalidade do referido artigo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Janeiro de 2012 - 11:50
Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c/c danos morais.

Recusa fundada na ausência de cobertura em caso de acidente de trabalho.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Outubro de 2016 - 12:51
O Acesso à Água Potável em uma perspectiva de fundamentalidade: O alargamento da concepção de mínimo existencial social à luz do Texto Constitucional de 1988

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. Para tanto, o presente busca estabelecer uma análise sobre tal locução em sede de Direito Previdenciário, à luz do entendimento do STF.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 03:00
A eficácia das garantias oferecidas ao parceiro privado frente aos riscos oriundos do contrato de PPP

Arnaldo Bittencourt, departamento jurídico, Novatrans Energia S.A.. TSN - Transmissora Sudeste Nordeste S.A. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 23 de Setembro de 2014 - 16:32
Apelação Cível. Ação declaratória de nulidade de protesto.

Transporte aéreo de mercadorias e desembaraço aduaneiro.
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 16:38
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Julho de 2010 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Crimes (6) contra a ordem tributária, em continuidade delitiva.

ACORDAM, em Terceira Câmara Criminal, por votação unânime, afastar a preliminar arguida pela recorrida e dar provimento ao recurso para cassar a decisão e receber a denúncia. Custas legais.
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2017 - 16:56
Afastados danos morais a pessoa jurídica por descumprimento de contrato comercial
De forma unânime, o colegiado não verificou lesão à reputação ou à credibilidade da autora da ação que justificasse a fixação de ressarcimento moral.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Julho de 2016 - 16:21
A Construção do Mínimo Existencial Social: O reconhecimento dos Direitos Sociais como indissociáveis da Dignidade da Pessoa Humana

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Março de 2010 - 01:00
Responsabilidade subsidiária.

Convênio firmado entre município e entidade privada. Programas na Área de Saúde.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Agosto de 2007 - 01:00
Agravo regimental. Fornecimento de medicamento. Obrigação de fazer. Bloqueio de contas públicas. Possibilidade. Precedentes.

Agravo regimental. Fornecimento de medicamento.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2018 - 12:03
Mínimo Existencial Social e Sistema Nacional de Seguridade Social em Convergência: um exame em prol da concreção dos Direitos Sociais

O escopo do presente é analisar o Sistema Nacional de Seguridade Social como instrumento de concretização dos direitos sociais (direitos humanos de segunda dimensão). Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. A metodologia empregada parte das disposições do método dedutivo e do método histórico, auxiliada de pesquisa bibliográfica e levantamento jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2005 - 12:28
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2021 - 12:19
Tribunal determina rescisão de contrato de venda de imóvel
Apartamentos dados como pagamento não foram construídos.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Junho de 2012 - 10:15
Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito.

Recurso especial. Embargos à execução de sentença.
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2020 - 16:42
Se atrasar entrega de obra, construtora deve restituir os valores pagos e indenizar comprador por danos morais
O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil.
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 18:47
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Julho de 2007 - 01:00
Cumprimento de sentença - títulos executivos judiciais

Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6° período do curso de Direito, Faculdades Integradas do Oeste de Minas - FADOM. Divinópolis (MG), 12 de maio de 2007.

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